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Araruama Futebol Clube

UM CLUBE PARA CHAMAR DE SEU!

CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE SÓCIO TORCEDOR – ARARUAMA


1. Cláusula Primeira: Definições das Principais Nomenclaturas Contratuais 


Para interpretação do presente contrato, aplicam-se as definições das seguintes nomenclaturas abaixo relacionadas: 


Clube - é entidade de prática desportiva na qualidade de legítima e única detentora da propriedade dos símbolos do ARARUAMA, assim compreendidos sua denominação, seu emblema, marca, mascote e demais sinais distintivos, devidamente filiada às entidades de administração do desporto da modalidade futebol e participante de competições esportivas válidas por campeonatos oficiais de futebol profissional. 


Participante - é a pessoa física que possui vínculo contratual com o Clube referente à Adesão e Participação no programa de sócio torcedor – ARARUAMA, segundo os termos e condições estabelecidas no presente contrato. 


Administradora - é a pessoa jurídica contratada pelo Clube para ser a interveniente do programa de Sócio Torcedor - ARARUAMA, junto ao Participante, responsabilizando-se pela administração e gestão de todas as atividades referentes ao Programa. 


Programa de Sócio TorcedorARARUAMA - Programa de relacionamento de propriedade exclusiva do ARARUAMA FUTEBOL CLUBE, e tem como objetivo principal estabelecer com o seu torcedor vínculo de fidelidade e identidade pessoal, com oferta de serviços, vantagens e benefícios exclusivos para o Participante do Programa, em caráter individual e intransferível, tudo segundo os termos e condições estabelecidas no presente contrato. 


Contrato de Adesão - é o compromisso, por escrito, entre o Clube, o Participante e a Administradora, que garante ao Participante os direitos disponíveis para o plano e a modalidade por ele escolhidos, obrigando às partes ao cumprimento das condições contratuais nele estabelecidas. 



Anuidade - é a quantia devida pelo Participante ao Clube referente ao pagamento anual de sua participação no Programa de Sócio Torcedor - ARARUAMA, que variará de acordo com o plano e modalidade escolhidos. 


2. Cláusula Segunda: Objeto 


O objeto do presente Instrumento é estabelecer os termos e as condições de uso do Programa de Sócio Torcedor - ARARUAMA, criando entre as partes, direitos e obrigações recíprocas. 


3. Cláusula Terceira: Cadastro dos Participantes 


   Os Participantes do Programa deverão, obrigatoriamente, efetuar seus cadastros fornecendo todos os dados solicitados pela Administradora ou através do preenchimento do formulário padrão. Não poderão participar do Programa como titulares das categorias pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade. 


    Somente serão confirmados os cadastros do Participante que preencher todos os campos obrigatórios. Os cadastros deverão ter informações precisas, exatas e verdadeiras. A Administradora não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Participante, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de informar, a qualquer tempo, qualquer alteração havida. Só será permitido um cadastro por Participante. Caso seja detectado, através do sistema de verificação de dados do Programa cadastros em duplicidade, apenas o mais novo será mantido e os demais definitivamente inabilitados.

 

    É direito da Administradora, sempre que necessário for e a qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Participante no momento de seu cadastro ou no transcorrer de sua participação no Programa. Caso o Participante não apresente o documento que lhe foi solicitado, ou seja, constatada qualquer irregularidade em seus dados cadastrais, a Administradora poderá, a seu exclusivo critério, e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério da Administradora. 


   Não será permitida a criação de novos cadastros por Participantes cujos cadastros originais tenham sido cancelados por qualquer motivo justificável. O Participante será o único responsável por seu cadastro e por sua conta de acesso ao Programa, sendo-lhe vedado, sob qualquer hipótese, ceder, vender, emprestar ou, sob qualquer outra forma, transferir sua conta de acesso, sob pena de cancelamento do cadastro. 


4. Cláusula Quarta: Programa 


   O Programa consiste na concessão de benefícios e vantagens pelo Clube aos seus Participantes, nos jogos oficiais de mando do Clube a partir da filiação dos Participantes e com o devido pagamento pontual de suas respectivas anuidades. Para os jogos oficiais de mando do Clube serão realizados os devidos esforços para conceder os benefícios e as vantagens previstos no Programa de Sócio Torcedor - ARARUAMA. Nos jogos amistosos e comemorativos de mando do Clube será, a título de benesse por mera liberalidade, concedido o acesso gratuito ao Participante, cabendo exclusivamente ao Clube à deliberação a ser adotada para cada jogo desse tipo. 


   O Programa destinado à pessoa física consiste em 03 (três) planos, a saber: ARARA OURO, ARARA PRATA e ARARA BRONZE, cada um com suas características especificadas neste instrumento. 


5. Cláusula Quinta: Cartão de Identificação Sócio Torcedor Arara 


O Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara será emitido após a aceitação pelo Participante de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento através do pagamento do plano escolhido desse Termo, do seu devido cadastramento e efetivação do pagamento das taxas devidas e da anuidade ou da primeira mensalidade. 


O Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara será confeccionado de acordo com o Plano e Modalidade do Programa escolhidos pelo Participante, ficando a sua concessão resguardada à Administradora, segundo critérios próprios de análise cadastral. 

O Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara será entregue na Central de Atendimento do Sócio. Em caso de perda, roubo, ou extravio de seu cartão, o Participante deverá comunicar imediatamente à Administradora, através da Central de Atendimento ao Sócio. Para confecção de um novo Cartão por motivo de danificação, mudança de modalidade, perda, roubo, extravio ou qualquer outro, a Administradora cobrará a taxa vigente no momento da emissão do cartão. 


O Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara será entregue ao Participante e ficará sob sua inteira responsabilidade, devendo ser apresentado a Administradora ou a quem por esta indicada sempre que solicitado um serviço ou benefício. O documento de Identidade Civil do Participante poderá ser solicitado a qualquer tempo para disponibilização do serviço ou do benefício. 

O Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara é de uso pessoal e intransferível, sendo ele o ingresso dos jogos do Participante, não sendo permitida a entrada no estádio do Participante sem o seu Cartão. 


O Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara é de uso exclusivo do Participante, ficando vedada a sua utilização por terceiros, sujeitando ao titular a exclusão automática do Programa, se constatada tal situação. Caso seja constatado na entrada dos estádios que o Participante esteja inadimplente por período superior a 5 (cinco) dias, seu cartão será retido e seu ingresso ao jogo não será permitido. O Participante nessa situação deverá comparecer à Sede da Central para quitar seus débitos e reaver seu Cartão. 

O Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara não concede nenhuma outra vantagem, benefício ou qualquer outro tipo de crédito aos Participantes senão aqueles descritos na cláusula sexta deste instrumento. 


O Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara não habilita seu portador a frequentar as dependências sociais do Clube, salvo em situações especiais nas quais o Clube permita o ingresso do Participante de acordo aos benefícios e vantagens correspondente ao Plano e Modalidade do Programa escolhidos pelo Participante. 


6. Cláusula Sexta: Planos e Modalidades 


Os benefícios e as vantagens oferecidos pelo Programa só serão concedidos de acordo com as condições aqui estabelecidas e de acordo com o Plano e Modalidade escolhidos pelo Participante. O Participante, no momento da inscrição, após seu devido cadastramento deverá escolher um dos Planos e Modalidades abaixo, com a respectiva adesão, pagamento de anuidade e aceitação das regras do Programa Sócio - ARARUAMA


6.1 PLANOS 


6.1.1 ARARA OURO. 


Os sócios torcedores Arara Ouro pagam uma anuidade de 510 reais e tem direito:


1 – 100% de desconto em dois ingressos.

2 – 20% de desconto na compra de produtos oficiais.

3 – Cartão Identificação Sócio Arara.

4 – Participação no Clube de benefício de parceiros locais

5 – Participação em sorteios exclusivos.


6.1.2 ARARA PRATA.

 

Os sócios torcedores Arara Prata pagam uma anuidade de 260 reais e tem direito:


1 – 100% de desconto em um ingresso e 50% de desconto em um segundo ingresso.

2 – 15 % de desconto na compra de produtos oficiais.

3 – Cartão Identificação Sócio Arara.

4 – Participação no clube de benefício de parceiros locais.

5 – Participação em sorteios exclusivos.


6.1.3 ARARA BRONZE. 


Os sócios torcedores Arara Bronze pagam uma mensalidade de 160 reais e tem direito:


1 – 100% de desconto em um ingresso.

2 – 10% de desconto na compra de produtos oficiais.

3 – Cartão Identificação Sócio Arara.

4 – Participação no clube de benéfico de parceiros locais.


7. Cláusula Sétima: Outros Benefícios 


   Os benefícios e as vantagens oferecidos pelo Programa serão concedidos mediante as condições estabelecidas na Cláusula Sexta e de acordo com o Plano e Modalidade escolhidos pelo Participante Adimplente. 

Não serão aceitas trocas de benefícios ou serviços de uma categoria por outra. Os benefícios, serviços e promoções disponibilizados aos Participantes do Programa poderão ser conhecidos e consultados através dos Postos de Atendimento exclusivos aos Torcedores Oficiais. 


  As promoções e campanhas exclusivas aos Participantes do Programa poderão ser modificadas e/ou canceladas pela Administradora a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem qualquer aviso prévio, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização aos Participantes. As vantagens podem ser modificadas pela Administradora de acordo com critérios próprios. 

Administradora poderá, a seu exclusivo critério, conceder benefícios adicionais aos Participantes do Programa. Em virtude de caso fortuito ou força maior, a Administradora poderá retirar e/ou acrescentar produtos, serviços e benefícios oferecidos ao Participante a qualquer momento, sem aviso prévio. 


8. Cláusula Nona: Migração 


O Sócio Torcedor Arara que desejar migrar para outro Plano/Modalidade deverá comparecer a Central de Atendimento ao Sócio e solicitar formalmente a migração. Caso tenha débitos pendentes deverá quitá-los antes de efetivar a referida operação. 

Durante o período de vigência da anuidade somente serão permitidas e efetuadas migrações para Planos/Modalidades superiores a condição atual do Participante. As migrações para Planos/Modalidades inferiores serão realizadas após o período de vigência da anuidade, no momento da renovação do Participante no Programa. 


9. Cláusula Décima: Formas de Pagamento e Inadimplência 


     Ao efetuar o seu cadastro através do Site ou na Central de Atendimento de Sócio, o Participante deverá escolher a forma de pagamento de sua anuidade, de acordo com as consições ofertadas pela Administradora.


   Em caso de inadimplência, o Participante terá suas vantagens e benefícios suspensos após 5 (cinco) dias do prazo de vencimento do pagamento. Após esse período a Administradora poderá notificar o Participante para a quitação imediata de sua pendência, sob pena, de cancelamento de sua conta sem qualquer tipo de ressarcimento ou indenização. 


   Os Participantes inadimplentes por três meses ou mais, poderão ser cancelados, sem notificação prévia, sendo que o Participante eventualmente interessado em retornar ao Programa deverá efetuar novo cadastro. O Participante que não se tornar adimplente com o Programa não poderá contratar outro Plano de qualquer modalidade enquanto não quitar sua dívida. 


10. Cláusula Décima Primeira: Cancelamento do cartão e da filiação ao Programa 


    Caso o Participante deseje cancelar sua filiação ao Programa, deverá formalizar sua vontade através de uma solicitação escrita e assinada de próprio punho a ser entregue a Central de Atendimento ao Sócio, o cancelamento somente será efetuado caso o Participante esteja adimplente. O Participante obrigasse a devolver o Cartão de identificação Sócio Torcedor Arara na sede da Administradora, em caso de cancelamento de sua filiação ao Programa ou da não renovação. 


  De acordo com o artigo 39 do Estatuto de Defesa do Torcedor – Lei 10.671/2003, o Participante do Programa que comprovadamente promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em qualquer competição desportiva e após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou a pedido da autoridade competente terá definitivamente cancelado seu cadastro junto ao Programa, não sendo admitido retorno. 


11. Cláusula Décima Segunda: Vigência e Renovação 


   O Plano/Modalidade do Participante vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura desse Termo. Após 12 (doze) meses, será feita a renovação automática da filiação e do cartão no mesmo plano e modalidade escolhidos, ficando, desde já, autorizada esta renovação, caso o Participante não formalize por escrito sua intenção de não renovar com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 


  Quando da renovação do plano, o valor da nova anuidade será o que estiver em vigor na ocasião. Caso o Participante deseje alterar o Plano e Modalidade do seu Cartão ou seu cadastro no momento da renovação, deverá entrar em contato com Administradora através do Call Center ou na Central de Atendimento ao Sócio. A Administradora poderá cobrar do Participante uma taxa operacional para migração de planos. 


12. Cláusula Décima Terceira: Deveres 


Ao aderir ao Programa, obrigatoriamente o Participante se compromete com os seguintes termos: - Estar rigorosamente em dia com a anuidade; - Ter conduta avessa à violência; - Informar imediatamente à Administradora quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e/ou os serviços prestados; - Concordar em receber comunicações do Programa e de seus Parceiros Comerciais via correios, telefone celular, telefone fixo ou e-mail; - Não se envolver em atividades ilícitas, quaisquer que sejam elas, no que diz respeito à política de descontos ou demais benefícios obtidos através do Programa. O infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. 


13. Cláusula Décima Quarta: Disposições Gerais


   O Participante obriga-se a informar à Administradora todas suas alterações de seus dados cadastrais. O Participante não terá direito a qualquer espécie de ressarcimento após sua devida associação ao plano escolhido, mesmo no caso de não fruição de qualquer dos benefícios ofertados pelo Programa Sócio Torcedor Arara. 


  A Administradora reserva-se o direito de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento, mediante publicação da versão atualizada do citado termo e condições. Tais modificações entrarão em vigor para os Participantes já cadastrados a partir das respectivas renovações de seus Planos. 


   O Clube reserva-se o direito de extinguir o Programa, a qualquer momento, mediante divulgação através de envio de mala direta ao Participante ou por correio eletrônico. Todas as informações prestadas pelo Participante serão mantidas em sigilo pela Administradora, ficando autorizada a revelação destes dados somente quando solicitados por autoridades judiciais, administrativas, policiais ou governamentais. 


    A adesão do Participante ao Programa não o associará, sob nenhuma hipótese, não lhe dará direito a voto ou a ser votado, ou a qualquer outro benefício instituído nos termos do Estatuto do Clube. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis à espécie, a Administradora poderá advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente a conta de um Participante a qualquer tempo se: 


a) O Participante não cumprir com as disposições deste Instrumento; 

b) O Participante praticar, comprovadamente, atos fraudulentos ou ilícitos; 

c) Não for possível a identificação do Participante ou qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta. 


   Este instrumento não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Clube e o Participante. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a Administradora. Este instrumento será regido pela legislação brasileira que rege a matéria, notadamente pelo Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

 

14. Cláusula Décima Quinta: Foro 


As partes elegem o Fórum da capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento